Resumo: a responsabilidade civil é obrigatória e protege os outros; os danos próprios protegem o seu carro e são opcionais. Entre as duas há coberturas intermédias, como vidros, furto, incêndio e fenómenos da natureza.
O que é obrigatório
Segundo o gov.pt, a responsabilidade civil automóvel cobre os danos corporais e materiais causados a terceiros e aos passageiros. Os capitais mínimos legais, indicados no gov.pt, são de 6.070.000 € por acidente para danos corporais e 1.220.000 € por acidente para danos materiais, revistos de cinco em cinco anos. Não cobre os ferimentos do condutor responsável nem os danos no seu próprio carro.
As coberturas opcionais mais comuns
| Cobertura | O que protege |
|---|---|
| Danos próprios (choque, colisão, capotamento) | O seu carro, mesmo quando a culpa é sua ou não há terceiros. Costuma ter franquia. |
| Furto ou roubo e incêndio | Perda ou danos por roubo, incêndio, queda de raio ou explosão. |
| Quebra isolada de vidros | Substituição dos vidros partidos com o carro parado e causa desconhecida. Espelhos e faróis ficam normalmente de fora. |
| Fenómenos da natureza | Tempestades, inundações, sismos, deslizamentos de terras. |
| Atos de vandalismo | Greves, tumultos, terrorismo e vandalismo. |
| Assistência em viagem | Reboque, reparação, repatriamento; no estrangeiro, assistência às pessoas. |
| Proteção jurídica | Despesas com advogado e tribunal em litígios do acidente. |
| Ocupantes | Indemnização por morte ou invalidez dos passageiros e do condutor, mais tratamentos e despesas. |
| Veículo de substituição | Carro alternativo enquanto o seu está imobilizado; costuma ter prazo de espera de 2 a 3 dias. |
Franquia: quanto fica a seu cargo
A franquia é o valor que fica a cargo do proprietário em caso de sinistro. Por exemplo, com uma franquia de 250 € e uma reparação de 1.000 €, a seguradora paga 750 €. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do capital, e uma franquia mais alta baixa o preço do seguro. Não existe franquia na responsabilidade civil.
O que faz o preço mudar
- O valor e o tipo de veículo, e a cilindrada.
- O histórico de sinistros (bónus-malus): cada ano sem sinistros pode baixar o prémio; os sinistros agravam-no.
- Condutores com menos de 25 ou mais de 60 anos e cartas com menos de cinco anos.
- A zona de residência e a franquia escolhida.
Bom saber
- Carta Verde: a cobertura obrigatória vale na União Europeia e em países como Andorra, Croácia, Estónia, Ucrânia, Islândia, Noruega e Suíça. As coberturas opcionais podem estar limitadas a Portugal.
- Declaração Amigável: em acidente sem feridos, os condutores podem preenchê-la em conjunto, sem que isso signifique admitir culpa.
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Nota: informação baseada em fontes públicas (gov.pt, imprensa financeira e seguradoras) consultadas em novembro de 2026. As condições concretas de cada seguro constam sempre da apólice; antes de assinar, confirmamos consigo os valores do plano que escolher.