Resumo: só o seguro de incêndio é obrigatório por lei, e apenas em propriedade horizontal. O multirriscos cobre mais riscos (água, tempestades, roubo, responsabilidade civil) e é, em regra, o que o banco pede no crédito habitação.
O que é obrigatório e o que o banco pede
- Condomínio (propriedade horizontal): o seguro de incêndio é obrigatório por lei (artigo 1429.º do Código Civil, segundo a CGD).
- Crédito habitação: o banco costuma exigir o multirriscos e um seguro de vida. A CGD explica que o seguro de vida, não sendo obrigatório por lei, é exigido pelos bancos. Pode comparar com o seguro do banco: a seguradora do banco pode ajudar a reduzir o spread, mas nem sempre é a mais barata.
O que cobre o multirriscos
Segundo a CGD e o Santander, o multirriscos habitação protege tipicamente contra:
- danos no edifício por incêndio, inundações, tempestades e riscos elétricos;
- danos no recheio (os bens móveis);
- furto ou roubo;
- responsabilidade civil do segurado e da família.
Entre as coberturas opcionais, o Santander indica assistência ao lar, privação de uso, substituição de fechaduras e cobertura de sismos.
Capital seguro: não o escolha ao calha
O capital do edifício deve corresponder ao custo de reconstrução, e o do recheio ao valor dos bens. Se segurar menos do que vale, a indemnização também é proporcionalmente menor: o Santander dá o exemplo de quem tem 100 mil euros de recheio mas só segura 80 mil e, num prejuízo de 10 mil, recebe apenas 8 mil. Por outro lado, um capital inflacionado aumenta o prémio. Em seguros de incêndio, a atualização anual do capital é obrigatória, convencionada (por exemplo, mais 5% por ano) ou indexada a índices da ASF.
O que baixa o preço
- Portas blindadas, alarmes, extintores ou câmaras de vigilância (Santander).
- Uma franquia mais alta.
- Comparar várias propostas antes de aceitar a da seguradora do banco.
Em caso de sinistro
Participe por escrito no prazo de oito dias. Segundo o Doutor Finanças, a seguradora deve decidir em 30 dias ou pagar juros.
Em preparação: seguro de catástrofes
A CGD e o Santander referem um seguro de catástrofes (sismos) previsto no âmbito do PTRR. O Santander indica que se prevê a entrada em vigor em 2027; as regras ainda não estão definidas.
Veja o preço no simulador de seguro de habitação.
Nota: informação baseada em fontes públicas (gov.pt, imprensa financeira e seguradoras) consultadas em novembro de 2026. As condições concretas de cada seguro constam sempre da apólice; antes de assinar, confirmamos consigo os valores do plano que escolher.