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Seguro de habitação

Seguro de habitação: incêndio, multirriscos e capital seguro

Quem compra casa ouve falar de seguro de incêndio, multirriscos e capital. Explicamos o que cada um é e onde se engana mais.

Resumo: só o seguro de incêndio é obrigatório por lei, e apenas em propriedade horizontal. O multirriscos cobre mais riscos (água, tempestades, roubo, responsabilidade civil) e é, em regra, o que o banco pede no crédito habitação.

O que é obrigatório e o que o banco pede

  • Condomínio (propriedade horizontal): o seguro de incêndio é obrigatório por lei (artigo 1429.º do Código Civil, segundo a CGD).
  • Crédito habitação: o banco costuma exigir o multirriscos e um seguro de vida. A CGD explica que o seguro de vida, não sendo obrigatório por lei, é exigido pelos bancos. Pode comparar com o seguro do banco: a seguradora do banco pode ajudar a reduzir o spread, mas nem sempre é a mais barata.

O que cobre o multirriscos

Segundo a CGD e o Santander, o multirriscos habitação protege tipicamente contra:

  • danos no edifício por incêndio, inundações, tempestades e riscos elétricos;
  • danos no recheio (os bens móveis);
  • furto ou roubo;
  • responsabilidade civil do segurado e da família.

Entre as coberturas opcionais, o Santander indica assistência ao lar, privação de uso, substituição de fechaduras e cobertura de sismos.

Capital seguro: não o escolha ao calha

O capital do edifício deve corresponder ao custo de reconstrução, e o do recheio ao valor dos bens. Se segurar menos do que vale, a indemnização também é proporcionalmente menor: o Santander dá o exemplo de quem tem 100 mil euros de recheio mas só segura 80 mil e, num prejuízo de 10 mil, recebe apenas 8 mil. Por outro lado, um capital inflacionado aumenta o prémio. Em seguros de incêndio, a atualização anual do capital é obrigatória, convencionada (por exemplo, mais 5% por ano) ou indexada a índices da ASF.

O que baixa o preço

  • Portas blindadas, alarmes, extintores ou câmaras de vigilância (Santander).
  • Uma franquia mais alta.
  • Comparar várias propostas antes de aceitar a da seguradora do banco.

Em caso de sinistro

Participe por escrito no prazo de oito dias. Segundo o Doutor Finanças, a seguradora deve decidir em 30 dias ou pagar juros.

Em preparação: seguro de catástrofes

A CGD e o Santander referem um seguro de catástrofes (sismos) previsto no âmbito do PTRR. O Santander indica que se prevê a entrada em vigor em 2027; as regras ainda não estão definidas.

Veja o preço no simulador de seguro de habitação.

Nota: informação baseada em fontes públicas (gov.pt, imprensa financeira e seguradoras) consultadas em novembro de 2026. As condições concretas de cada seguro constam sempre da apólice; antes de assinar, confirmamos consigo os valores do plano que escolher.

Fontes

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Perguntas frequentes

O seguro de incêndio é obrigatório?

Em prédios em propriedade horizontal (condomínio), sim: a CGD cita o artigo 1429.º do Código Civil. Quem tem crédito habitação costuma ver o banco exigir também o multirriscos, mas isso é uma exigência do banco.

Qual é a diferença entre edifício e recheio?

O edifício é a estrutura da casa (paredes, telhado, portas, janelas, instalações fixas). O recheio é tudo o que está lá dentro.

Como se calcula o capital seguro?

O capital deve refletir o custo de reconstrução da casa e o valor dos bens, e não o preço de compra nem o valor do empréstimo. Quem o define e atualiza é o tomador do seguro.

Em quanto tempo devo participar um sinistro?

O Doutor Finanças e a Comparaja indicam o prazo de oito dias, por escrito.

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Deixe o seu contacto — encontramos a apólice certa para si e respondemos em português ou ucraniano no prazo de uma hora, em horário laboral.

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